A ANS publicou, nos ultimos anos, diversas normas que dispoem do Portal TISS para Troca de Informações na Saúde Suplementar e a obrigatoriedade da sua adoção (RN153, RN190, RN285, RN305).
Estas normas definem que as Operadoras de Saúde devem disponibilizar para a sua rede credenciada um Portal TISS contendo diversas informações como Coordenadores TISS, Manuais, Tabelas, etc e uma série de transações eletrônicas, como Verificação de Elegibilidade, Recebimento de Lotes XML de Guias, Demonstrativos de Pagamento, Demonstrativo de Analise de Contas, Recursos de Glosa entre outras.
Para atender a esta demanda, criamos um Portal TISS que pode ser implantado na Operadora de forma rápida e tranquila, com possibilidade de customizações e integrações com o ERP da empresa. Consulte nossas condições.
Saiba mais sobre as normativas no site da ANS.Se a sua Operadora já possui um sistema legado e não consegue gerar o Monitoramento no padrao da ANS (XML/XTE), basta nos enviar os dados em formato TXT ou XLS para gerarmos os arquivos no formato exigido pela ANS.
Acompanhamos o envio e aceite dos arquivos pela ANS, orientando a sua Operadora no ajuste das informações, se necessário.
Caso o Portal da sua Operadora seja capaz de gerar o monitoramento, mas esteja com dificuldades para obter o aceite da ANS, oferecemos um serviço de consultoria para acerto da estrutura e conteúdo dos arquivos.
O nosso modelo comercial é flexivel, não exigindo fidelidade contratual, e pode ser cobrado por arquivo gerado ou competência.